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DAS DATAS LIMITES PARA PROPAGANDAS ELEITORAIS PARA O SEGUNDO TURNO

Dr. Felipe Carvalho [1]

José Fábio Lima Dantas Júnior [2]

Leandro Peradeles [3]

 

Consta no Calendário Eleitoral [4] publicado pelo TSE, apenas com caráter informativo, todas as datas e eventos que ocorreram e ocorreram no corrente ano de 2020. Como a propaganda eleitoral é um instrumento importante no processo eleitoral, mormente para que se torne conhecido ao eleitorado o candidato e o seu projeto de governo,  é importante atentar-se para as datas limites em que é permitido a propaganda eleitoral, principalmente porque a votação do segundo turno ocorrerá no dia 29 de novembro de 2020.

De 20 a 27 de novembro de 2020, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

Além do mais, o dia 27 de novembro de 2020 é o ultimo dia para  a divulgação  paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput), além de que também é o ultimo dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite, nos termos da Res.-TSE nº 22.452/2006.

Já em 28 de novembro de 2020, será o ultimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I), além de que será o ultimo dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini trio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Portanto, é imperioso que todos os envolvidos no processo eleitoral estejam atentos aos prazos limites para propaganda eleitoral, a fim de que não incorra-se em ilícitos eleitorais.

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[1] Advogado, Coordenador Jurídico do SS Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica, responsável pelo Núcleo Técnico Jurídico (NTJ) de Direito Parlamentar e Eleitoral. Assessor Jurídico Internacional da ANAJURE perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

[2] Trainee do SS Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica. Membro do Núcleo Técnico Jurídico de Direito Parlamentar e Eleitoral.

[3] Estagiário do SS Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica. Membro do Núcleo Técnico Jurídico de Direito Parlamentar e Eleitoral.

[4] Disponível em <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-atualizado-em-14-09-2020/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-atualizado-em-14-09-2020/at_download/file> acesso em 18 novembro de 2020.