Uziel Santana[1]
Afonso Nonato[2]
Os agentes autônomos geralmente são pessoas que combinam seu interesse por empreendedorismo com finanças, trabalhando como um intermediário entre o cliente e o produto financeiro.
Em linhas gerais, o Agente Autônomo de Investimento (AAI) é a pessoa natural devidamente registrada, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Responsável por atividades como: prospecção e captação de clientes; recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas cabíveis e prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição pela qual tenha sido contratado.
Os agentes autônomos de investimento também podem exercer suas atividades através de sociedade ou firma individual criada exclusivamente para este fim.
Em regra, assim como o gerente de banco, o Agente Autônomo de Investimentos, o assessor de investimentos de sua corretora, atua como o vendedor da instituição que representa.
Em razão disso, deve-se atentar aos limites de atuação dessa classe profissional, que não pode extrapolar as limitações a ela impostas. É imperioso frisar que as normas atualmente em vigor proíbem aos agentes: atuar como administradores de carteiras, como analistas de valores mobiliários; e como consultores de valores mobiliários.
Além disso, a Certificação para Agente Autônomo é considerada obrigatória para a atuação do profissional. Segundo a CVM[3], em sua Resolução 16/21
- 1º Agente autônomo de investimento é a pessoa natural registrada na forma desta Resolução para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de:
I – prospecção e captação de clientes;
II – recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e
III – prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.
Já para exercer esse papel, em virtude da competência regulatória da CVM, explicada em artigos anteriores, é necessário o certificado, o qual é responsabilidade da ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias). O objetivo é comprovar o conhecimento dos profissionais que atuam nesta área.
Vale ressaltar que, para atuar legalmente, dentre outros requisitos, o AAI deverá ter sido aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM, ter concluído o ensino médio no País ou equivalente no exterior, e não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras.
[1] Advogado Master. Sócio-Fundador do SS Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica. Coordenador do Núcleo Técnico-Jurídico de Comércio Internacional da firma
[2] Assistente Jurídico e membro do Núcleo Técnico Jurídico (NTJ) de Direito do Mercado de Capitais
[3] http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol016.html